Servidores em Teletrabalho

O teletrabalho na Câmara Legislativa é regulamentado pelo Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, que foi consolidado pelo Ato da Mesa Diretora nº 108/2025.

Conforme determina o § 3º do art. 30: "O NCAD disponibilizará mensalmente, no Diário da Câmara Legislativa e no Portal Transparência da CLDF, relação e percentual dos servidores em teletrabalho."

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Papildus informācija

Lauks Vērtība
Pēdējā atjaunināšana jūlijs 21, 2025, 18:07 (UTC)
Izveidots jūnijs 25, 2025, 18:19 (UTC)
Unidade Responsável Diretoria de Gestão de Pessoas