Servidores em Teletrabalho

O teletrabalho na Câmara Legislativa é regulamentado pelo Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, que foi consolidado pelo Ato da Mesa Diretora nº 108/2025.

Conforme determina o § 3º do art. 30: "O NCAD disponibilizará mensalmente, no Diário da Câmara Legislativa e no Portal Transparência da CLDF, relação e percentual dos servidores em teletrabalho."

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Última Atualização junho 25, 2025, 18:56 (UTC)
Criado junho 25, 2025, 18:19 (UTC)
Unidade Responsável Diretoria de Gestão de Pessoas